OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

 

07 (QUINTA-FEIRA)

 

SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 10/2024.  

Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21

 

14 (QUARTA-FEIRA)

 

ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016

 

EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017

 

DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018

 

18 (SEGUNDA-FEIRA)


INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91.

 

19 (TERÇA-FEIRA)

 

FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Lei 8.036/90

 

SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária,FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 07/2024. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15 IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Lei 11.196/05

 

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91

 

CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11

 

25 (SEGUNDA-FEIRA)

PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 10/2024 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. 

Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01 


29 (SEXTA-FEIRA)


ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO: prazo máximo para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário referente ao ano de 2024. 

Base Legal: Art. 3 do Decreto 57155 /65.


MANUTENÇÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA: prazo máximo para apresentação da caderneta de vacinação dos filhos até 6 anos de idade e comprovante de frequência escolar dos filhos com mais de 4 anos de idade. 

 Base Legal: Art. 363, § 4ª, da IN INSS nº 128/22.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 10/2024. 

Base Legal: Art. 586 da CLT.




O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis ​​às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados , Distrito Federal e Municípios).

Vantagens do Simples Nacional 

  • Diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal;
  • Redução especial dos encargos da folha de pagamento;
  • Compensação no DAS impostos dos pagamentos pagos antecipadamente;
  • Preferência em licitações;
  • CNPJ único;
  • Possibilidade de ser proponente de ação no Juizado Especial.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Esses são os pontos que inviabilizam a escolha pelo regime do Simples Nacional:

  • Ter filial de uma empresa que reside no exterior;
  • Estabelecer uma sociedade com outra pessoa jurídica (empresa);
  • Estabelecer sociedade com pessoa física que é sócia de outro negócio já optante pelo Simples Nacional;
  • Estabelecer sociedade com outra pessoa física que possua 10% de outra empresa – sem ser optante do Simples Nacional;
  • Ter sócio ou titular administrador ou outra pessoa jurídica com fins lucrativos desde que a receita bruta anual ultrapasse R$ 4.800.000,00;
  • Criar cooperativa desde que essa não seja voltada para consumo;
  • Empresas que exerçam atividade relacionadas ao setor financeiro;
  • Empresas oriundas de cisão (divisão de um negócio) ou qualquer outro desmembramento ocorrido há cinco anos-calendário (vai de 1° de janeiro a 31 de dezembro) atrás.

Obrigações do Simples Nacional

As empresa tem diversas obrigações, como por exemplo o pagamento de impostos e o envio de declarações para as autoridades. No Simples Nacional, há obrigações mensais, anuais e esporádicas.

Obrigações mensais do Simples Nacional:

  • Apurar os impostos e pagar o DAS
  • Enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), caso tenha funcionários;
  • Gerar a folha de pagamento;
  • Enviar declarações à Secretaria da Fazenda (municipal para serviços, estadual para produtos).

Obrigações anuais do Simples Nacional:

  • Entrega do balanço patrimonial;
  • Entrega da Demonstração de Resultado de Exercício (DRE);
  • Entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) com ou sem movimento.

E também, as empresas do Simples Nacional devem atualizar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) se tiver funcionários. 

DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional

È por meio do DAS que a empresa recolhe mensalmente os impostos que incidem sobre as suas atividades.

O DAS simplifica e facilita a vida do empresário.  Por isso, o regime tributário recebeu o nome de Simples.

Veja algumas dicas que vão ajudar você a emitir e pagar o seu DAS de forma correta:

  • O dono do negócio, é o responsável pelo cumprimento das obrigações presentes no seu DAS, e não o seu contador. Entretanto, ele será de grande ajuda para tirar as suas dúvidas e te mostrar o caminho certo de fazer isso.
  • Caso o vencimento do DAS (todo vigésimo dia do mês) caia em um final de semana ou feriado, você deverá antecipar o pagamento;
  • Atente-se ao valor faturado na nota fiscal e observe se o valor referente ao imposto é o mesmo que consta na guia do Simples Nacional;
  • Esteja atento ao aumento das notas fiscais (NFs) no seu negócio, pois isso poderá afetar o seu planejamento financeiro;
  • Acompanhe o seu fluxo de caixa para que possa emitir a guia DAS sem problemas;
  • Diferencie o valor faturado do valor líquido. 
  1. Valor faturado: é o valor cheio, sem descontos, que consta na Nota Fiscal. 
  2. Valor líquido: corresponde ao valor cheio que consta na NF, deduzido os descontos dos tributos referentes ao DAS;
  • Diferencie também a data de competência, da data de emissão da Nota Fiscal.
  1. Data Competencia é aquela quando a atividade ocorreu. 
  2. Data emissão é aquela registrada na Nota Fiscal.

Como calcular o DAS?

Ao acessar o sistema do Simples Nacional, alguns serviços estarão à sua disposição.

Você deverá optar por calcular os impostos conforme o valor devido e, dessa forma, emitir a guia do Simples para pagamento.

Faça o seguinte para realizar o cálculo:

  • Procure a seção “Apuração,” em seguida, clique em “Calcular valor devido”;
  • Depois, insira o mês e ano referente à apuração dos impostos e clique em “Continuar”;
  • Na página seguinte, informe o total da receita apurada do período desejado e também o da receita bruta no regime de competência ou caixa;
  • Confirme os valores e, depois, informe as atividades onde o seu negócio obteve a receita;
  • Para finalizar, determine como a apuração de impostos irá ocorrer devido o tipo de atividade realizada.
Exemplo:
Empresa no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12; empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.

Impostos incluídos no Simples Nacional?

São oito os impostos que estão reunidos no regime Simples Nacional:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Impostos Sobre Serviço (ISS);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Limite de faturamento anual do Simples Nacional

O limite geral do faturamento anual de uma empresa optante pelo regime Simples Nacional será de R$ 4,8 milhões. Isso acontece porque esse valor corresponde ao limite para uma Empresa de Pequeno Porte.

Mas para as Microempresas o limite é menor, de R$ 3,6 milhões por ano.

Improtante: se você abriu a sua empresa no meio do ano, o seu limite para o regime será proporcional. 


OBS:

Empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12; empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.













Pró-labore é o salário do sócio que atua na empresa ou do administrador não sócio, é a remuneração paga por um serviço que exerce dentro da organização.

A lei não determina um valor específico, para o pagamento das atividades dos sócios, no entanto, o valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente. 

A retirada do pró-labore é obrigatória para todo sócio que trabalha na sociedade. O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade, é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) – e, sobre esta remuneração, deve ser recolhida a contribuição previdenciária.

pró-labore só deve ser pago a partir do momento em que há faturamento na empresa. Se você abriu a empresa em janeiro, mas só passou a faturar em junho, o pagamento do pró-labore só deve acontecer a partir de junho apenas (COSIT 120 de 17/08/2016).

Impostos sobre o Pró-Labore

Cadastrando o pró-labore, o contador deve gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social), que, para os clientes da Contabilizei ficará disponível na plataforma todos os meses – e é através da GPS que você irá pagar o valor referente à sua contribuição ao INSS.

Para empresas no Simples Nacional

  • Custo para a Empresa: Não existe contribuição patronal, ou seja, sem custo para empresa.
  • Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Importante: Empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS em conjunto com a parte descontado (11% no caso de sócios). Este entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.



 

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

 06 (TERÇA-FEIRA)

SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 07/2024.  

Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21

 

15 (QUINTA-FEIRA)

ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 07/2024. 

Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016


EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 07/2024. 

Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017


DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 07/2024. 

Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018


INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 07/2024. 

Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91

 

20 (TERÇA-FEIRA)

FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 07/2024. Base Legal: Lei 8.036/90


SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária,FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 07/2024. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15 IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 07/2024. Base Legal: Lei 11.196/05


INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 07/2024. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91


CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 07/2024. Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11


 

23 (SEXTA-FEIRA)

PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 07/2024 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01

 

30 (SEXTA-FEIRA)

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 07/2024. Base Legal: Art. 586 da CLT













 

Tributação de 2024

Tabelas de incidência e deduções para cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) em 2024

 

Publicado em 04/05/2023 14h49 Atualizado em 09/02/2024 16h34

Incidência mensal

 A partir de fevereiro de 2024.

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 2.259,20

-

-

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15,0%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00

 

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80




Fonte: RECEITA FEDERAL

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