Tabela de contribuição mensal
Última modificação: 12 de Janeiro de 2021
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.
Tabela
de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, a partir de 1º de março de 2021.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
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até 1.100,00
|
7,5%
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de 1.100,01 até 2.203,48
|
9%
|
de 2.203,49 até 3.305,22
|
12 %
|
de 3.305,23 até 6.433,57
|
14% |
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
|
até 1.830,29
|
8%
|
de 1.830,30 até 3.050,52
|
9%
|
de 3.050,53 até 6.101,06
|
11 %
|
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de março de 2020, passa a ter 04 faixas.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
|
até 1.045,00
|
7,5%
|
de 1.045,01 até 2.089,60
|
9%
|
de 2.089,61 até 3.134,40
|
12 %
|
de 3.134,41 até 6.101,06
|
14%
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Tabela
para Contribuinte Individual e Facultativo 2018
|
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Salário de
Contribuição
(R$)
|
Alíquota
|
Valor
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R$ 954,00
|
5% (não dá direito a
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*
|
R$ 47,70
|
R$ 954,00
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11% (não dá direito a
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de
Contribuição)**
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R$ 104,94
|
R$ 954,00 até
R$ 5.645,80
|
20% |
Entre R$ 190,80 (salário mínimo) e
R$ 1.129,16 (teto) |
Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Ministerial MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2018.
Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.